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Palestra do Perito Fernando De Pinho Barreira na Universidade de Caxias do Sul – UCS de Bento Gonçalves
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COMO “ESCUTAR” A CENA DO CRIME – UM POUCO DE GROTHENDIECK NA CIÊNCIA FORENSE – Pelo Perito e Especialista em Direito Eletrônico – Fernando De Pinho Barreira
O universo da investigação e da perícia criminal, em um primeiro plano, raramente remete à paz.
Há quem procure ver nas atividades compreendidas entre a análise de cenas de crime, no uso da criminologia e de outras ferramentas Investigativas, um jogo nebuloso de busca ao criminoso, carregado de alguma emoção, quando de facto se está a tratar de ciência aplicada.
Grothendieck – o mais significativo matemático de nossa época, e também um pacifista – disse que “A qualidade da imaginação de um pesquisador se mede pela qualidade da atenção com que ele escuta a voz das coisas”.
Eu sempre entendi a ciência forense como um primeiro instrumento de pacificação, de restabelecimento da desarmonia criada pelo crime praticado.
O pensamento de Grothendieck quanto à matemática aplica-se sobremaneira ao pesquisador forense: é preciso saber “ouvir” e ler a cena do crime. E a “qualidade” do trabalho produzido estará em muito voltada à essa capacidade.
As ferramentas forenses, hoje em um estágio de grande sofisticação, bem como os bancos de dados bastante completos, convidam a olvidar do estudo holístico da cena do crime, enfatizando a coleta e análise de evidências e o cruzamento das informações obtidas.
Um caminho certo ao êxito – ainda utilizando-se de Grothendieck – é deixar-se a “maturar” as diversas informações, sem privilegiar o emprego das ferramentas como “força bruta” (e cega) na análise forense.
O raciocínio e a humanização evitam uma robotização da investigação forense criminal, por subordinar o uso das ferramentas forenses – instrumentos de análises de partes, que são – à capacidade de abstração do investigador.
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Perícia e Investigação Criminal – Ferramentas, Método e Raciocínio – Fernando De Pinho Barreira
A investigação forense criminal moderna depende, em boa parte, do conhecimento posto em prática de acordo com a situação específica; do uso de métodos e ferramentas forenses como a criminologia e do estudo de cenas de crime; e, em uma boa medida, da capacidade de discernimento do perito em adequar método, ferramentas e técnicas aos objetivos da investigação.
Diante do dinamismo e diversidade dos ataques, não basta ao profissional o conhecimento do uso e do alcance das ferramentas forenses de mercado: faz-se necessário o conhecimento dos fundamentos da matéria, permitindo ao perito proporcionar soluções novas para novas dificuldades. É o conhecimento posto em prática.
O mesmo se aplica às ferramentas forenses: nem sempre pode bastar submeter as evidências às ferramentas forenses pré-formatadas e, no caso da investigação, situações como estas são ainda mais comuns.
Quando isto se dá, pode ser uma vantagem aliar ao conhecimento dos fundamentos da matemática, telecomunicações e informática, alguma habilidade em programação.
A capacidade de poder construir rapidamente ferramentas específicas, adequadas ao caso em questão, podem significar a diferença entre conseguir encontrar a autoria do ilícito ou produzir apenas um laudo previsível.
A tecnologia e, consequentemente, a atividade criminosa inovam para se perpetuar e o perito deve ter consciência de que a atividade forense, embora norteada pelo sólido conhecimento clássico, requer visão holística e idéias novas.
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Fernando De Pinho Barreira palestra em Congresso na OAB/PR
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Fernando De Pinho Barreira – Formação da Prova Eletrônica
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