Há sensível diferença na qualidade probatória de uma Ata Notarial – simplesmente descritiva – e o Laudo Atestatório de um perito.
Este é um trabalho que não se confunde com a Pericia em si, que pode não somente concluir sobre a fidedignidade das evidências como até indicar a autoria do ilícito, e sim um trabalho prévio de análise que pode ser feito com mais rapidez do que o tempo exigido para obtenção da via impressa da ata notarial.
Em hipótese já discutida com importante cartório do Paraná, concordou-se que o notário pode ser induzido a erro, transcrevendo evidências eletrônicas aparentemente legítimas, a uma Ata que teria, então, foros de verdade.
O Laudo Atestatório do perito, diferentemente, pode não somente descrever o site de Internet, a postagem em rede social ou o e-mail, como pode atestar a sua autenticidade ou adulteração.